Ano civil

A Lei 810, de 6 de setembro de 1949, define ano civil como o período de 12 meses, contado desde uma data inicial arbitrária, até a data correspondente ao mesmo mês e dia do ano seguinte.

Ver também

Ligações externas

  • «Lei Nº 810, de 6 de setembro de 949.». Presidência da República - Portal da Casa Civil 
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