Comissão Nacional de Objeção de Consciência

Em Portugal, o reconhecimento do estatuto de objector de consciência compete à Comissão Nacional de Objecção de Consciência[1]. O apoio técnico-administrativo ao funcionamento da Comissão Nacional de Objecção de Consciência é assegurado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude[2] e pelo Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência.[3]

Referências

  1. Diário da República n.º109 Série I-A, de 12 de Maio de 1992, Lei sobre Objecção de Consciência, Artigo 19.º
  2. Página de apoio aos objectores de consciência, disponível no Portal da Juventude, do Instituto Português do Desporto e Juventude
  3. Diário da República n.º109 Série I-A, de 12 de Maio de 1992, Lei sobre Objecção de Consciência, número 3 do Artigo 28.º